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Certificado Energético: Isenções

Certificado Energético: Isenções

14/09/2021 por Petra Vaquero

Todos nós, no momento de vender ou arrendar uma casa, somos de imediato confrontados com o Certificado Energético e a sua obrigatoriedade. Mas será que é sempre necessário? Será que algum dia nos vão dizer: Certificado Energético? Deixe estar, desta vez não é necessário.

Mas, "a exceção confirma a regra e não há regra sem exceção", e sim, há situações em que o imóvel está isento da apresentação do Certificado Energético no processo de venda ou arrendamento

E que situações são essas? Vamos enumerá-las:

Moradias, completamente independentes, com uma área igual ou inferior a 50 m2. Atenção que uma moradia em banda ou geminada já não está aqui incluída.

Imóveis em ruínas, não necessitam de Certificado Energético mas, precisará de ter uma "Declaração Provisória do SCE", emitida por um Perito Qualificado, a quem terá de pagar os honorários. A grande vantagem é não ter de pagar a taxa de registo no SCE.

3º  Arrendamento do lugar de residência habitual por um prazo inferior a 4 meses. Esta é uma situação que pode ocorrer, por exemplo, num período de férias em que vai arrendar a sua moradia ou apartamento de primeira habitação. Desde que seja por um período inferior a 4 meses, não necessita de ter um Certificado Energético.

Arrendamento de um imóvel a quem já é o arrendatário, por exemplo, se, nos últimos 20 anos, arrendou um apartamento ao mesmo casal simpático e agora vão fazer novo contrato, não necessita de efetuar um Certificado Energético.

Contratos de doação, legados e de herança, na medida em que são transações não onerosas.

Venda de imóveis em processos de insolvência enquanto interpretação extensiva da exceção prevista para os processos executivos.

Venda ou dação em cumprimento a comproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente.

Antes de tratar do processo de Certificação Energética do imóvel que vai colocar no mercado de venda e/ou arrendamento, certifique-se que não está numa destas situações, mesmo que alguém lhe diga, e insista, que é sempre obrigatório.

Já agora, deixo-lhe uma outra dica que lhe pode evitar alguns problemas. Tenha atenção que imóveis cuja data de construção é anterior a 1951 não estão isento da Certificação Energética.

As únicas razões pela qual, um edifício anterior a essa data, poderá não apresentar o Certificado Energético num processo de venda ou arrendamento, são uma das sete que listei anteriormente.

Até breve!

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