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Eficiência energética em edifícios da administração pública central

Eficiência energética em edifícios da administração pública central

08/12/2021 por Francisco P. Craveiro

Foi publicado ontem o AVISO n.º 01/C13-i02/2021, que abre o concurso para submissão de candidaturas ao apoio à renovação energética dos edifícios da Administração Pública Central e decorre até 30 de março de 2022.

Consulte o aviso em recuperar.portugal.gov.pt

Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentam a eficiência energética e reforcem a produção energética através da utilização de fontes renováveis de energia em regime de autoconsumo, pretendendo-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuir para a redução em 20% do consumo de água que ocorre nesses edifícios.

Os beneficiários serão as entidades da Administração Pública Central.

As tipologias de intervenção previstas são repartidas em 5 eixos:

Intervenções na envolvente opaca e envidraçada

  • A substituição de vãos envidraçados por outros mais eficientes
  • A incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, como por exemplo a instalação de sombreamentos solares, estufas, coberturas ou fachadas verdes
  • A aplicação de isolamento térmico em paredes, coberturas e pavimentos
  • A instalação de sistemas que promovam a ventilação e a iluminação natural

Intervenções em sistemas técnicos

  • Ações de otimização dos gases fluorados ou substituição por fluidos frigorigéneos de base natural ou alternativos
  • A instalação de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno
  • Instalação e sistemas de climatização e de água quente sanitária
  • Melhoria dos níveis de isolamento dos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de energia térmica
  • Substituição integral de luminárias em sistemas de iluminação interior e exterior
  • Instalação de soluções de gestão de energia

Aproveitamento de fontes renováveis de energia para autoconsumo

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica
  • Instalação de sistemas de climatização ou produção de água quente
    • Bombas de calor
    • Sistemas solares térmicos
    • Sistemas a biomassa

Eficiência hídrica

  • Substituição de dispositivos de uso de água, incluindo intervenções para a redução de perdas
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais
  • Implementação de soluções de gestão de água

Ações imateriais

  • Campanhas de sensibilização e informação para a melhoria da eficiência no uso de recursos
  • Auditorias energéticas e emissão do Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
  • Ações de consultoria e auditoria para a eficiência energética e hídrica

 

A forma de apoio reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis (fundo perdido), estando prevista uma dotação de 40 milhões de euros, com um máximo de 5 milhões de euros por candidatura. A taxa de comparticipação pode ir até aos 100% sobre o total das despesas elegíveis.

As candidaturas deverão ser submetidas através do Portal do Fundo Ambiental. e deverão sempre ser instruídas com um Certificado Energético emitido por um Perito Qualificado do Sistema de Certificação Energética de Edifícios.

 

 

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