Depois do AVISO n.º 01/C13-i02/2021, que apoia a renovação energética dos edifícios da Administração Pública Central, foi agora publicado o AVISO n.º 01/C13-i03/2021 (que decorre até 31 de maio), que apoia operações equivalentes, mas cujos beneficiários são agora as pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios existentes de comércio e serviços do setor privado.
Consulte o aviso em recuperar.portugal.gov.pt
Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentam a eficiência energética e reforcem a produção energética através da utilização de fontes renováveis de energia em regime de autoconsumo, pretendendo-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuir para a redução em 20% do consumo de água que ocorre nesses edifícios.
As tipologias de intervenção previstas para os edifícios de serviços do setor privado, são as que abaixo se indicam.
Intervenções na envolvente opaca e envidraçada
Intervenções em sistemas técnicos
Aproveitamento de fontes renováveis de energia para autoconsumo
Eficiência hídrica
Ações imateriais
A forma de apoio reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis (fundo perdido), estando prevista uma dotação de 20 milhões de euros, com um máximo de 200 mil euros por beneficiário. A taxa de comparticipação máxima é de 70% sobre o total das despesas elegíveis.
As candidaturas deverão ser submetidas através do Portal do Fundo Ambiental e deverão sempre ser instruídas com um Certificado Energético emitido, ou atualizado após 1 de julho de 2021, por um Perito Qualificado do Sistema de Certificação Energética de Edifícios.
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